NFS-e Nacional obrigatória em 1º de novembro: o que muda para quem é do Simples

A partir de 1º de novembro de 2026, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional que prestam serviços passam a emitir a NFS-e no padrão nacional, pelo Emissor Nacional da NFS-e, na aplicação web ou por integração via API. A regra está na Resolução CGSN nº 191/2026, divulgada pela Receita Federal em agosto de 2026.
Se você vende curso, mentoria ou outro serviço pelo CNPJ, essa mudança provavelmente chega até você. E ela cai no mesmo mês da Black Friday, quando o volume de vendas, e de notas, é o maior do ano.
Resumo rápido
- O que muda: ME e EPP do Simples que prestam serviços passam a emitir a nota de serviço pelo Emissor Nacional da NFS-e.
- Quando: a partir de 1º de novembro de 2026.
- Como: pela aplicação web do Emissor Nacional ou por integração via API, por meio de um emissor de notas ou ERP.
- Quem já faz isso: o MEI prestador de serviço, desde 1º de setembro de 2023.
- O que fica para depois: as regras de CBS e IBS da reforma tributária só valem para o Simples a partir de 1º de janeiro de 2027.
O que é a NFS-e Nacional
A NFS-e é a Nota Fiscal de Serviços eletrônica. Por muitos anos, cada prefeitura teve o próprio sistema, com regras e telas diferentes. A NFS-e de padrão nacional usa um modelo único para o país inteiro, coordenado pelo Comitê Gestor da NFS-e de Padrão Nacional (CGNFS-e).
Na prática, a empresa preenche a DPS (Declaração de Prestação de Serviços), e o sistema nacional gera a NFS-e a partir dela. A emissão pode ser feita no Emissor Nacional da NFS-e, pelo navegador, ou automaticamente por um sistema conectado a ele por API.
A Lei Complementar nº 214/2025, da reforma tributária, determinou que os municípios se integrassem à plataforma nacional até 1º de janeiro de 2026, inclusive compartilhando as notas emitidas em sistema próprio, segundo a Nota Técnica nº 004 do CGNFS-e.
Por que a regra mudou agora
A padronização da nota de serviço prepara o terreno para a reforma tributária. A NFS-e de padrão nacional já tem campos para os novos tributos, a CBS e o IBS. Com todos emitindo no mesmo modelo, fica mais simples cruzar e conferir as informações.
Para quem é do Simples, porém, a reforma chega em etapas. A obrigação de usar o Emissor Nacional começa em novembro de 2026. As regras de CBS e IBS, incluindo os destaques no documento fiscal, só passam a valer para o Simples em janeiro de 2027.
O que diz a Resolução CGSN nº 191/2026
- Quem: microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e.
- Quando: a partir de 1º de novembro de 2026. O prazo anterior, 1º de setembro, previsto na Resolução CGSN nº 189/2026, foi revogado.
- Como: pelo Emissor Nacional da NFS-e, na aplicação web ou por integração via API.
- Reforma tributária: as regras de CBS e IBS para quem é do Simples só passam a valer em 1º de janeiro de 2027.
Calendário completo
- 1º de setembro de 2023: o MEI prestador de serviço passa a emitir a NFS-e de padrão nacional, conforme a Resolução CGSN nº 169/2022.
- 1º de janeiro de 2026: prazo da Lei Complementar nº 214/2025 para os municípios se integrarem à plataforma nacional.
- 1º de novembro de 2026: ME e EPP do Simples que prestam serviços passam a emitir pelo Emissor Nacional.
- Até 31 de dezembro de 2026: a empresa do Simples segue as regras atuais do regime, sem aplicar CBS e IBS. Segundo o CGNFS-e, a falta das informações de IBS e CBS na NFS-e até essa data não leva à rejeição da nota.
- 1º de janeiro de 2027: as regras de CBS e IBS passam a valer para os optantes do Simples.
O que muda no seu caso
Quem vende no digital tem perfis bem diferentes. Veja onde você se encaixa e confirme os detalhes com o seu contador, porque a regra depende da atividade registrada no CNPJ e do regime de tributação.
Você é MEI e presta serviço
Para você, nada muda agora. O MEI prestador de serviço já é obrigado a emitir a NFS-e de padrão nacional desde 1º de setembro de 2023. A resolução de agosto trata das ME e EPP.
Você é ME ou EPP do Simples e vende curso, mentoria ou outro serviço
Este é o grupo afetado. A partir de 1º de novembro, a sua nota de serviço precisa sair pelo Emissor Nacional, direto no site ou por um emissor integrado. Se hoje você emite no sistema da prefeitura, a forma de emitir muda.
Você vende produto físico na sua loja online
A venda de mercadoria costuma ser registrada com outra nota, a NF-e, que é a nota de produto. A nova regra trata da nota de serviço. Se a sua empresa também presta algum serviço, essa parte da operação entra na regra.
Você está no Lucro Presumido ou no Lucro Real
A Resolução CGSN nº 191/2026 é do Simples Nacional. Empresas de outros regimes seguem as regras do próprio município e o calendário da reforma tributária. Vale conferir com o contador como isso se aplica a você.
Por que isso pesa mais para quem vende low ticket
Quem vende produto digital de preço baixo vende muito: cada venda é uma nota. Uma operação que faz mil vendas de R$ 27 num mês emite mil notas no mesmo período. Emitir uma a uma não é viável, e esquecer alguma vira problema fiscal depois.
Por isso, mais do que trocar o lugar onde você emite, a virada para o padrão nacional é o momento de deixar a emissão automática, ligada a cada venda aprovada. Se você está começando nesse modelo, veja o guia Low ticket: o que é, como criar e como vender.
O que fazer antes de 1º de novembro
O Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão (CRC-MA) orienta os escritórios a mapear quem ainda emite pelo sistema da prefeitura e a verificar se os sistemas estão prontos para se comunicar por API com o padrão nacional. Para quem vende, o caminho prático é este:
- Fale com o seu contador e confirme se a sua empresa entra na regra, olhando o regime e a atividade do CNPJ.
- Veja onde você emite hoje: no sistema da prefeitura, num emissor de notas ou num ERP.
- Confirme com o seu emissor ou ERP se ele já envia a nota pelo Emissor Nacional, por API.
- Garanta que o seu checkout coleta os dados do comprador que a nota precisa, como nome, documento e email.
- Faça uma emissão de teste antes do dia 1º, com calma, e confira a nota gerada.
- Deixe a nota sair automaticamente a cada venda aprovada, para não depender de lembrar.
- Combine com o contador quem acompanha as notas rejeitadas ou com erro.
- Resolva tudo antes da Black Friday, que em 2026 cai em 27 de novembro. Veja também o checklist de checkout para a Black Friday.
Erros comuns na virada
- Deixar para a última semana: qualquer ajuste de cadastro ou de integração leva tempo, e a Black Friday está logo depois.
- Achar que é só trocar de site: quem emite por sistema precisa confirmar que a integração com o Emissor Nacional está pronta.
- Não testar: a primeira nota no padrão nacional deve ser um teste, e não a venda de um cliente no dia de pico.
- Emitir na mão com volume alto: em operação de low ticket, a emissão manual acumula pendências rápido.
- Confundir as datas da reforma: o Emissor Nacional é em novembro de 2026; as regras de CBS e IBS do Simples, em janeiro de 2027.
Como fica a nota fiscal no ggCheckout
No ggCheckout, a emissão de nota fiscal pode ser automática: cada venda aprovada já gera a nota, e o histórico fica no painel. Veja no vídeo como ativar.
A emissão funciona com emissores integrados, como a Spedy, e com o ERP Bling. Antes de 1º de novembro, confirme com o seu emissor que ele já envia as notas pelo padrão nacional.
Para as regras gerais de nota para quem vende curso e ebook, leia o guia Nota fiscal de infoproduto: precisa emitir?.
Perguntas frequentes sobre a NFS-e Nacional
O que é a NFS-e Nacional?
É a Nota Fiscal de Serviços eletrônica no padrão nacional, um modelo único para o país, emitida pelo Emissor Nacional da NFS-e, na aplicação web ou por integração via API.
Quando a NFS-e Nacional passa a ser obrigatória para o Simples?
A partir de 1º de novembro de 2026 para microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à NFS-e, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026.
O prazo não era 1º de setembro?
Era. A Resolução CGSN nº 191/2026 revogou a Resolução CGSN nº 189/2026, que previa 1º de setembro, e adiou a obrigação para 1º de novembro.
O MEI precisa mudar alguma coisa?
Não por causa dessa resolução. O MEI prestador de serviço já é obrigado a emitir a NFS-e de padrão nacional desde 1º de setembro de 2023, pela Resolução CGSN nº 169/2022.
Quem vende produto físico precisa emitir NFS-e?
A venda de mercadoria costuma usar a NF-e, que é a nota de produto. A NFS-e é para serviços. Se a empresa também presta serviços, essa parte segue a regra da NFS-e.
O que é a DPS?
É a Declaração de Prestação de Serviços. A empresa preenche a DPS, e o sistema nacional gera a NFS-e a partir dela.
Preciso destacar IBS e CBS na nota agora?
Para quem é do Simples, as regras de CBS e IBS só passam a valer em 1º de janeiro de 2027. Até 31 de dezembro de 2026, segundo o CGNFS-e, a falta dessas informações não leva à rejeição da NFS-e.
Onde emitir a NFS-e Nacional?
No Emissor Nacional da NFS-e, pelo site, ou por um emissor de notas ou ERP integrado a ele por API. Com um emissor integrado ao checkout, a nota sai automaticamente a cada venda.
Uma coisa a menos no mês mais corrido do ano
Novembro já tem Black Friday. Resolva a nota agora e deixe a emissão rodando sozinha. Acesse o painel do ggCheckout e ative a nota fiscal automática.
Nykollas Kawan — CMO at ggCheckout