Como emitir NFS-e no Emissor Nacional: passo a passo para quem vende infoproduto

Para emitir a NFS-e no Emissor Nacional, acesse o site nfse.gov.br/EmissorNacional com sua conta gov.br (nível Prata ou Ouro) ou certificado digital, escolha a emissão simplificada ou a completa, informe o cliente, o código de serviço, a descrição e o valor, e clique em Emitir NFS-e. Depois, baixe o PDF (DANFSe) e o XML da nota.
Atualizado em outubro de 2026.
Este guia é para quem vende curso, ebook, mentoria ou assinatura pelo CNPJ e mostra o que preencher em cada campo. Para saber o que muda e por quê, leia antes NFS-e Nacional obrigatória em 1º de novembro: o que muda para quem é do Simples.
Resumo rápido
- Quem emite pelo Emissor Nacional: o MEI prestador de serviço (desde 1º de setembro de 2023) e as ME e EPP do Simples Nacional (a partir de 1º de novembro de 2026).
- Onde: no site do Emissor Nacional, no aplicativo NFS-e Mobile ou, para sistemas e ERPs, por API.
- Acesso: conta gov.br nível Prata ou Ouro, ou certificado digital.
- Campos principais: cliente (tomador), Código de Tributação Nacional, Descrição do Serviço e valor.
- Depois de emitir: baixe o DANFSe (PDF) e o XML.
- Nota com erro: cancele ou substitua em NFS-e Emitidas.
- Código de serviço, tributação e regime: confirme com o seu contador.
Quem é obrigado a emitir NFS-e pelo Emissor Nacional e desde quando?
O MEI que presta serviço emite a NFS-e de padrão nacional desde 1º de setembro de 2023, conforme o Portal da NFS-e. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional passam a emitir pelo Emissor Nacional em 1º de novembro de 2026.
A data vem da Resolução CGSN nº 191/2026, de 4 de agosto de 2026, que revogou a Resolução CGSN nº 189/2026 (a que previa 1º de setembro). A Receita Federal explicou a mudança em 14 de agosto de 2026: a emissão pode ser feita pela aplicação web ou por API, e as regras de CBS e IBS para o Simples só começam em 1º de janeiro de 2027.
Quem vende infoproduto com CNPJ costuma ser tratado como prestador de serviço, mas a atividade registrada no CNPJ define isso. O seu contador confirma.
O que você precisa ter antes de emitir a primeira nota?
Você precisa de CNPJ ativo, de uma conta gov.br nível Prata ou Ouro (ou de certificado digital) e, se não for MEI, de um município que tenha aderido ao Emissor Nacional.
- Conta gov.br: o serviço de emissão no portal gov.br exige conta nível Prata ou Ouro. O MEI entra pelo CPF do representante legal, e o emissor abre no CNPJ do MEI, segundo o e-book oficial.
- Certificado digital: é só outra forma de entrar. O manual do Emissor Nacional cita três acessos: usuário e senha criados no primeiro acesso, certificado digital e gov.br.
- Município conveniado: segundo o e-book oficial, quem não é MEI só usa o Emissor Web se o município aderiu ao convênio e optou por ele. O material é de 2023, então confirme a situação atual do seu município.
- Primeiro acesso: preencha e-mail e telefone e cadastre os serviços favoritos (até 10, segundo o e-book).
- Credenciamento para API: se a nota sai de um sistema, o gov.br informa que é preciso credenciamento prévio no Painel do Contribuinte.
Como emitir NFS-e no Emissor Nacional pelo site, passo a passo?
Pelo site, a emissão tem sete passos: entrar, escolher o tipo de emissão, informar o cliente, escolher o serviço, informar o valor, emitir e baixar os arquivos. Os nomes dos campos seguem o manual e o e-book oficiais, e a tela pode mudar com o tempo.
- Entre no Emissor Nacional com a conta gov.br ou o certificado digital.
- Escolha Emissão Simplificada ou Emissão Completa (a diferença está na próxima seção).
- Informe o tomador, que é o seu cliente. Na simplificada, o CPF/CNPJ é opcional e, ao digitar o documento, o sistema puxa os dados da Receita Federal. Para infoproduto vale informar sempre, porque o checkout já coleta o documento. Preencha também Nome/Razão Social.
- Escolha o serviço. Na simplificada, você seleciona um dos Serviços Favoritos. Na completa, informa o Código de Tributação Nacional e escreve a Descrição do Serviço.
- Informe o Valor do serviço prestado. O gov.br informa que o sistema calcula os tributos a partir do valor.
- Confira o resumo e clique em Emitir NFS-e.
- Na tela de sucesso, baixe o DANFSe (o PDF da nota) e o XML. Os dois também ficam em NFS-e Emitidas. Envie o PDF ao cliente e guarde o XML para a contabilidade.
Como emitir NFS-e pelo aplicativo NFS-e Mobile?
O gov.br indica o aplicativo NFS-e Mobile como canal de emissão, com login por gov.br ou certificado digital e a mesma lógica do site: tipo de emissão, cliente, serviço, valor e emitir.
Segundo o e-book oficial de 2023, o MEI que quer usar o app precisa antes cadastrar os serviços favoritos. Como a regra vem de material antigo, confira no app se continua igual.
Qual a diferença entre emissão simplificada e emissão completa?
A emissão simplificada pede poucos campos e usa um serviço favorito já cadastrado. A completa abre todos os campos e é obrigatória em casos como exportação de serviço e ISSQN devido no local do tomador, segundo o e-book oficial.
Na completa, o manual divide a emissão em quatro etapas: Pessoas (Data de Competência, emitente e tomador no Brasil, no Exterior ou "Tomador não informado"), Serviço (local da prestação, Código de Tributação Nacional e Descrição do Serviço), Valores (valor, descontos, tributação do ISSQN e retenções) e Emitir NFS-e (resumo com os botões Editar Pessoas, Editar Serviço e Editar Tributação).
Exemplo prático: professora MEI emite a nota de um curso de R$ 197
Este é um exemplo hipotético, com dados inventados: a professora Marina Duarte, MEI (CNPJ 00.000.000/0001-00, fictício), vendeu o curso gravado "Inglês para Viagem" por R$ 197,00, no Pix, ao comprador Carlos Souza (CPF 000.000.000-00, fictício), em 5 de novembro de 2026. Nomes, documentos e valores são ilustrativos.
O passo a passo da Marina:
- Ela entra no Emissor Nacional com a conta gov.br nível Prata, e o emissor abre no CNPJ dela.
- No primeiro acesso, já havia preenchido e-mail e telefone e cadastrado o serviço favorito "Curso online de inglês".
- Escolhe Emissão Simplificada.
- Em CPF/CNPJ do Cliente, digita 000.000.000-00. Em Nome/Razão Social, digita Carlos Souza.
- Em Serviço prestado, seleciona o favorito. Ele foi cadastrado com o Código de Tributação Nacional 08.02.01 (instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional). O código faz parte do exemplo: o contador dela confirma o código real.
- A descrição do favorito diz: "Acesso ao curso online Inglês para Viagem, 12 aulas em vídeo, pedido 1234" (texto de exemplo).
- Em Valor do serviço prestado, digita 197,00.
- Clica em Emitir NFS-e, baixa o DANFSe e o XML, envia o PDF ao Carlos e guarda o XML.
Marina precisava emitir essa nota? O Carlos é pessoa física, e o e-book oficial diz que, para o MEI, a nota é opcional nesse caso. Ela pode emitir por controle ou porque o comprador pediu. Se o comprador fosse uma empresa que levou o curso para a equipe, a nota seria obrigatória.
Agora a conta do volume. Na Black Friday, Marina vende 80 cursos em um dia. Se cada nota levar 3 minutos (estimativa do exemplo), são 4 horas só de emissão. E 412 vendas de R$ 197 somam R$ 81.164, acima do limite anual de R$ 81.000 que o Portal do Empreendedor informa para o MEI. Ela teria de revisar o enquadramento com o contador.
Preciso emitir uma nota para cada venda?
O MEI pode deixar de emitir nota quando o comprador é pessoa física, mas precisa emitir quando o comprador é empresa. Para ME e EPP do Simples, as fontes oficiais consultadas não trazem dispensa equivalente, então a postura segura é uma nota por venda, até o contador orientar outra coisa.
A regra do MEI está no e-book oficial do Emissor Nacional: a nota é obrigatória nas vendas e serviços para outras empresas, de qualquer porte, e opcional para pessoa física. O portal gov.br também lista a nota do MEI como obrigatória nas operações com pessoa jurídica.
Como o infoprodutor atende sobretudo pessoas físicas, três situações pedem a nota: o comprador usa CNPJ, o comprador pede o documento ou o seu contador exige o registro de todas as vendas. Sobre uma nota única para várias vendas, as fontes oficiais consultadas não trazem regra. Pergunte ao contador e à prefeitura.
O que acontece com quem vende muito por dia?
Pelo site, cada NFS-e é preenchida uma por vez, então quem vende dezenas de cursos por dia precisa automatizar a emissão. O caminho oficial para volume é a integração via API, ligada ao sistema que registra as vendas.
O Portal da NFS-e explica que a DPS (Declaração de Prestação de Serviços) é enviada individualmente: cada DPS gera uma NFS-e. O gov.br informa que a emissão por API exige credenciamento prévio no Painel do Contribuinte, e a Resolução CGSN nº 191/2026 prevê as duas formas, web ou API.
Antes de automatizar, tire três dúvidas com o contador e com o emissor: o sistema envia as notas pelo Emissor Nacional? Quem acompanha as notas rejeitadas? Como ficam os reembolsos, por cancelamento ou por substituição?
Faça a primeira emissão fora do pico, com o contador conferindo, e deixe tudo pronto antes da Black Friday, em 27 de novembro de 2026. O checklist de checkout para a Black Friday ajuda a revisar o resto da operação.
Como cancelar ou substituir uma NFS-e no Emissor Nacional?
Abra NFS-e Emitidas e use o menu da nota: cancele quando a nota não deveria existir e substitua quando ela existe com dado errado. O cancelamento direto depende do município, e o manual traz o limite de 60 dias como exemplo.
- Cancelar: se o município não permite o cancelamento direto (por exemplo, para notas com mais de 60 dias), o sistema avisa e oferece o botão Solicitar Análise Fiscal. Você informa o Motivo do cancelamento (Erro na emissão, Serviço não prestado ou Outros) e uma Justificativa.
- Substituir: emite uma nova DPS com os dados corrigidos, informando a chave de acesso da nota original. A antiga é cancelada por substituição, e o município define o prazo máximo.
Se a venda foi reembolsada, converse com o contador antes de cancelar: o efeito fiscal depende do seu regime.
Quais erros aparecem ao emitir NFS-e e o que fazer?
Quando a NFS-e dá erro, a causa costuma ser dado do cliente, login ou regra do município, e o manual do Emissor Nacional traz a mensagem e a correção de cada caso. Estes são os mais comuns:
- "Informe um CPF válido": confira os dígitos do CPF informado.
- "A data de nascimento informada não corresponde ao CPF informado": use a data cadastrada na Receita Federal.
- "NÃO FOI POSSÍVEL CRIAR SEU USUÁRIO": se você é MEI, entre pelo acesso via gov.br. Se não é MEI, verifique se o município aderiu ao Emissor Nacional.
- "LOGIN INEXISTENTE": não há login e senha vinculados ao CPF ou CNPJ. Faça o primeiro acesso ou fale com a prefeitura.
- "Não foi possível validar o HCaptcha": clique de novo em "Sou humano".
- "A retenção do ISSQN não é permitida quando houver suspensão da exigibilidade do recolhimento do imposto": revise as opções de retenção e de suspensão.
- Endereço do cliente: o e-book oficial avisa que espaços em branco e dados incorretos geram erro.
Se a sua mensagem não está na lista, copie o texto exato e fale com o contador ou com a prefeitura. Quando a nota sai por API, a rejeição aparece no sistema conectado.
Qual código de serviço e descrição usar para curso online e infoproduto?
O campo Código de Tributação Nacional classifica o serviço, e quem confirma o código certo para o seu infoproduto é o contador. Para curso e treinamento, o ponto de partida é o subitem 8.02 da lista de serviços da Lei Complementar nº 116/2003.
A tabela de códigos da Receita Federal (SPED) traz, no item 8 (serviços de educação e ensino), o subitem 8.02: "Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza". O Emissor Nacional usa códigos de seis dígitos (o manual cita, por exemplo, o 99.01.01), e listas de prefeituras que usam o emissor registram esse subitem como 08.02.01. A lista de serviços fica no Portal da NFS-e.
Nem todo infoproduto cai no 8.02: ebook, mentoria, assinatura e software podem ter outro enquadramento, conforme o município e o CNAE do CNPJ. O manual traz ainda o campo Código Complementar Municipal, que depende da prefeitura.
Para a Descrição do Serviço:
- Escreva o que o cliente comprou: nome do produto e formato (curso gravado, ebook, mentoria em grupo).
- Inclua o número do pedido, para o contador conciliar a nota com a venda.
- Evite "serviços prestados" e outras descrições genéricas.
- Não prometa resultado: a nota registra o serviço entregue.
O que muda para cada perfil?
O passo a passo é o mesmo para todos, mas a obrigação e o volume mudam conforme o perfil.
Se você é MEI
Você emite pelo padrão nacional desde 1º de setembro de 2023, com nota obrigatória para pessoa jurídica e opcional para pessoa física. Confirme que a sua ocupação cobre a venda de conteúdo digital e acompanhe o limite de R$ 81.000 de faturamento anual. Mais regras em Nota fiscal de infoproduto: precisa emitir?
Se você é ME ou EPP do Simples
A partir de 1º de novembro de 2026, a sua nota de serviço sai pelo Emissor Nacional. Se hoje você emite no sistema da prefeitura, o caminho muda. Confirme com o contador se o município aderiu e se o seu emissor já envia pelo padrão nacional.
Se você vende muito low ticket
Produto barato vende em volume, e cada venda pode virar uma nota. Em uma semana de lançamento hipotética com 500 vendas de R$ 37, são 500 notas e R$ 18.500 faturados. Emitir à mão não fecha a conta. Veja Low ticket: o que é e Quanto custa vender infoproduto para colocar o custo da nota no preço.
Como o ggCheckout ajuda a emitir nota fiscal a cada venda?
O ggCheckout, plataforma de checkout para infoprodutos, emite a nota fiscal automaticamente a cada venda aprovada, com a Spedy e o Bling. O histórico das notas fica no painel.
Para ligar, ative a integração no painel do ggCheckout. O vídeo do canal do ggCheckout mostra o passo a passo. Para conhecer cada ferramenta, leia O que é a Spedy, O que é o Bling e o guia de ERP para infoprodutor.
Antes de 1º de novembro, confirme com o emissor conectado (Spedy ou Bling) se ele já envia as notas pelo Emissor Nacional. Código de serviço, alíquota e regime continuam sendo definidos por você, com o seu contador.
Checklist: o que conferir antes de emitir a sua NFS-e
Use esta lista antes da primeira nota e antes de picos de venda, como a Black Friday.
- Conta gov.br nível Prata ou Ouro ativa (ou certificado digital).
- CNPJ ativo e atividade conferida com o contador.
- Município aderente ao Emissor Nacional confirmado, se você não é MEI.
- E-mail, telefone e serviço favorito cadastrados, com código e descrição validados pelo contador.
- Nome e CPF ou CNPJ do cliente vindos do checkout.
- Primeira nota emitida fora do pico e conferida: campos, valor e descrição.
- DANFSe e XML baixados e guardados.
- Regra de cancelamento e substituição combinada com o contador.
- Emissor conectado confirmado para enviar pelo Emissor Nacional.
Perguntas frequentes sobre emitir NFS-e no Emissor Nacional
Respostas curtas para as dúvidas mais comuns sobre a emissão da NFS-e nacional.
Como emitir NFS-e nacional pela primeira vez?
Entre em nfse.gov.br/EmissorNacional com gov.br (Prata ou Ouro) ou certificado digital, preencha e-mail e telefone, cadastre um serviço favorito e use a Emissão Simplificada: cliente, serviço, valor e Emitir NFS-e.
Precisa de certificado digital para emitir no Emissor Nacional?
Não. O gov.br aceita login com conta nível Prata ou Ouro ou com certificado digital, e o manual cita ainda usuário e senha criados no primeiro acesso.
O MEI precisa emitir nota para pessoa física?
Segundo o e-book oficial, a emissão é opcional para pessoa física e obrigatória para empresa de qualquer porte.
Como cancelar uma NFS-e emitida errada?
Em NFS-e Emitidas, use cancelar ou substituir. Se o município bloqueia o cancelamento direto, o sistema oferece a Solicitação de Análise Fiscal.
Qual código de serviço usar para curso online?
O ponto de partida é o subitem 8.02 da Lei Complementar nº 116/2003, que aparece como 08.02.01 em listas de prefeituras. Ebook, mentoria e assinatura podem ter outro código. Confirme com o contador.
O que fazer quando a NFS-e dá erro?
Leia a mensagem completa, procure-a na lista de erros comuns acima e corrija o campo apontado. Se não resolver, fale com o contador ou com a prefeitura.
Quando o Emissor Nacional passa a ser obrigatório para ME e EPP?
A partir de 1º de novembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026. O MEI prestador de serviço já era obrigado desde 1º de setembro de 2023.
Deixe a nota sair sozinha em cada venda
Emitir uma nota ou outra pelo site é tranquilo. Emitir todas, no mês da Black Friday, pede automação. No ggCheckout, a nota fiscal pode sair automaticamente a cada venda aprovada, com Spedy e Bling. Acesse o ggCheckout, ative a integração e confirme com o emissor conectado o envio pelo Emissor Nacional.
Este guia reúne informações públicas de fontes oficiais (Receita Federal, portal gov.br e Portal da NFS-e) até outubro de 2026 e não substitui a orientação do seu contador.
Nykollas Kawan — CMO at ggCheckout